FGTS

FGTS – Regras e Possibilidades de Saque

O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, ou apenas FGTS, é o valor que precisa ser depositado mensalmente pela empresa na conta específica do trabalhador para esse fim.

Esse direito surgiu quando o direito a estabilidade decenal foi extinto, como uma forma de garantir uma poupança forçada ao trabalhador.

Existem diversas regras referente a essa verba, inclusive de quando você pode sacar, por isso escrevemos esse artigo para explicar todos os seus direitos, boa leitura.

FGTS – Valores

Primeiro importante dizer que o FGTS é depositado numa conta específica da Caixa Econômica e não na conta pessoal do trabalhador.

Outro ponto importante que a empresa não pode descontar esse valor do salário do trabalhador, a empresa precisa depositar sem descontar nada.

E ela precisa informar qual o valor que está depositando no contracheque do trabalhador.

O valor a ser depositado será de 8% do salário, incluindo aqui horas extras, comissões e outras verbas de caráter salarial, como décimo terceiro.

Ou seja, mensalmente a empresa precisa verificar o valor que o trabalhador está recebendo naquele mês, que pode variar por causa de horas extras e faltas, pegar o valor bruto e depositar 8% na conta do trabalhador.

Importante também dizer que é referente ao valor bruto, ou seja, sem considerar o desconto do INSS ou Imposto de renda.

No caso das empregadas domésticas o valor será de 11,2% que inclui aqui o valor do depósito mensal de 8% mais a multa de rescisão de 40%.

Caso a empregada peça demissão, o valor será devolvido e ela ficará apenas com 8% dos valores mensais depositados.

E por fim, em caso de rescisão sem justa causa, a empresa deverá depositar o valor de 40% na conta do trabalhador a título de multa.

Trabalhadores demitidos por justa causa ou que pedem demissão não terão direito a multa de rescisão.

Possibilidade de Saque

O FGTS pode ser sacado da conta em algumas situações que veremos agora:

• A primeira é quando o trabalhador é demitido sem justa causa, nesse caso deverá receber as guias para Saque, juntamente com o pagamento da multa rescisória.

• Saque aniversário – A partir de 2019 foi instituído que o trabalhador poderá optar por escolher o saque aniversário sobre os valores do FGTS.

Nessa opção o trabalhador todo o ano poderá sacar um valor no mês de seu aniversário, contudo, quando for demitido não poderá sacar nenhum valor.

Somente poderá sacar o FGTS no mês de seu aniversário uma vez por ano.

O valor a ser sacado irá depender do valor que você possui em conta, até R$500,00 o valor sacado será de 50% e quanto maior o valor menor será o %.

Acima de 20 mil reais, o saque será de 5% do valor incluído R$2.900,00 de parcela adicional.

• O trabalhador poderá sacar ainda a integralidade dos valores quando se aposentar. Também seus herdeiros poderão sacar integralmente o valor no caso de falecimento do trabalhador.

Em casos de doença grave, como câncer, cegueira e outras doenças também é possível sacar a integralidade dos valores.

E caso você esteja desempregado por 3 anos ou mais também poderá sacar os valores do FGTS.

E claro, por diversas vezes o Governo faz liberação dos valores parados nas contas do FGTS, sendo mais uma possibilidade de saque.

Por fim, é importante sempre conferir seu extrato do FGTS porque é normal que muitas empresas não depositem regularmente os valores ou depositem a menos.

Nesse caso o trabalhador deverá entrar com uma ação trabalhista contando com um advogado trabalhista para cobrar esses valores que não foram depositados corretamente.

Esperamos que tenha gostado do artigo e até a próxima.