Todo o trabalhador de carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As duas principais modalidades são o saque-rescisão e o saque-aniversário do FGTS.
Antigamente o valor só poderia ser sacado após demissão sem justa causa e em alguns outros casos previstos em lei. Já a nova modalidade é uma escolha para quem quer ter acesso ao dinheiro uma vez por ano.
Com isso surgem algumas dúvidas. Quem tem direito ao saque-aniversário? Optei pelo saque-aniversário e fui demitido, o que acontece?
São essas e outras dúvidas que nós vamos responder neste artigo!
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Como já dissemos antes, a única modalidade disponível era o saque-rescisão. Mas para que os trabalhadores pudessem sacar o dinheiro mesmo enquanto trabalham foi criado o saque-aniversário do FGTS.
Quem opta por essa modalidade pode sacar parte do dinheiro disponível no saldo do FGTS. O trabalhador recebe uma parcela anual do dinheiro, disponível de acordo com a data de nascimento do solicitante.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Agora vamos ver como funciona essa modalidade. A primeira coisa que você precisa saber é que o saque-aniversário é opcional.
Para ter acesso a essa forma de saque é preciso solicitar junto à Caixa Econômica Federal. Caso você não fizer essa solicitação, seu FGTS estará na modalidade saque-rescisão automaticamente.
O trabalhador que opta pelo saque-aniversário vai receber uma parte do dinheiro da conta do FGTS uma vez por ano. O saque pode ser feito a partir do 1º dia útil do mês do seu aniversário.
Quem tem direito ao saque-aniversário?
Todos os trabalhadores com carteira registrada e com dinheiro no FGTS, seja ativo ou inativo, podem solicitar o saque-aniversário do FGTS.
Lembrando que só vale para quem fizer a solicitação formalmente junto a Caixa seja pelo site, App ou direto na agência.
É preciso ter saldo no FGTS para poder solicitar a mudança para esse tipo de saque.
O que acontece em caso de demissão?
Uma dúvida comum sobre o saque-aniversário do FGTS é o que acontece em caso de demissão sem justa causa.
Resumidamente, quem optou pelo saque-aniversário não consegue retirar todo o valor que está na conta do FGTS quando for demitido.
Mas não se preocupe, você não vai perder seu dinheiro. Você continua recebendo o valor anual, como combinado e ainda pode sacar a multa rescisória do FGTS, de 40% do saldo da conta.
E você pode voltar ao saque-rescisão a qualquer momento. Mas se fizer isso quando for demitido, não terá acesso ao valor total. Continuará sacando os 40% e após isso, voltará ao saque-rescisão.