Os sites de apostas têm avançado rapidamente no Brasil. Recentemente, a firma de consultoria Hand concluiu que o número deles no mercado brasileiro é pouco inferior a 500. No entanto, de modo geral, eles não se estabelecem formalmente no território nacional, atuando no país a partir de sedes em países e territórios estrangeiros. Em consequência disso, eles nem têm a sua atuação disciplinada pela legislação brasileira, nem contribuem para o Erário com impostos.
Um dos primeiros passos para a criação de um espaço legal para as apostas online, até então proibidos como outros tipos de jogos de azar, foi dado com a sanção da Lei nº 13.756/2018, em dezembro de 2018, no final do governo de Michel Temer.
Um de seus artigos abriu a possibilidade de exploração, através da Internet ou através de outros meios, das casas de apostas esportivas licenciadas pela União, mas previa sua própria regulamentação de transcorridos 4 anos de sua publicação, o que não aconteceu. Contribuíram para isso as fortes objeções ao jogo legalizado que aliados do então presidente Jair Bolsonaro manifestaram.
Retomada dos esforços de regulamentação
No governo atual, foram retomados os esforços para regulamentar as apostas esportivas. O Executivo editou a Medida Provisória nº 1.182/2023, que disciplina a exploração de apostas esportivas prevista na Lei nº 13.756/2018.
O Congresso tem 120 dias a partir da publicação da medida, 25 de julho, data da sua entrada em vigor, para aprová-la antes que ela perca a sua validade. Caso isso não aconteça, retorna-se à situação anterior, de ausência de regulamentação.
O Poder Executivo também enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 3626/2023. Entre outras providências, ele altera em alguns pontos a Lei nº 13.756/2018. A EMI (Exposição de Motivos Interministerial) que o acompanha afirma que a finalidade dessas alterações é contribuir para o aperfeiçoamento do arcabouço legal criado para as apostas esportivas.
Com isso, estaria dotando o Ministério da Fazenda de instrumentos para regulamentar, com celeridade, matérias relativas a elas e autorizar operadores a explorarem-nas, sancionar com medidas cautelares infratores e concluir Termos de Compromisso com investigados quando cabível.
O Ministério da Fazenda estimou em R$ 2 bilhões a arrecadação que pode ser obtida do setor de apostas esportivas em 2024, e de entre R$ 6 e 12 bilhões de reais que pode ser obtida em cada um dos anos subsequentes.
Como o Projeto de Lei nº 3626/2023 tramita em regime de urgência, ele passará a trancar a pauta da Câmara a partir de 9 de setembro, quando sua apresentação terá completado 45 dias.
O relator, Adolfo Viana (PSDB-BA), tem procurado vencer a resistência da Bancada Evangélica e conquistar apoios entre os deputados ligados às pautas dos esportes e do turismo. As boas empresas do setor de apostas têm tentado conseguir a redução da tributação específica a incidir sobre elas, que o projeto de lei fixa em 18% do faturamento bruto.
A regulamentação das apostas esportivas e a reforma ministerial
A EMI do Projeto de Lei nº3626/2023 sugeriu a criação de uma Secretaria Nacional de Prêmios e Apostas no âmbito do Ministério da Fazenda, responsável por examinar os pedidos de licença, supervisionar as transações e monitorar a arrecadação resultante. Mas, como sabemos, as negociações envolvendo cargos e votos no Congresso têm a sua própria lógica.
Segundo a imprensa, com o avanço das negociações entre o governo e o chamado Centrão para a reforma ministerial, começa a se delinear um desenho institucional em que a Secretaria Nacional de Prêmios e Apostas, em vez de surgir no Ministério da Fazenda, faça-o em uma pasta que tenha responsabilidade sobre os esportes.
Pode ser o atual Ministério dos Esportes ou uma pasta a ser criada, que, abranja, além dos esportes, assuntos relativos ao empreendedorismo e aos jovens. Em ambos os casos, o nome mais cotado para estar à frente da pasta é André Fufuca, líder do Partido Progressista (PP) na Câmara.
A Secretaria Nacional de Prêmios e Apostas e parte da arrecadação obtida com a tributação das apostas esportivas podem ser usadas pelo governo para fazer o PP contentar-se com uma pasta menos substanciosa, tanto em matéria de densidade eleitoral como em verbas, do que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, sob cuja responsabilidade encontra-se o Bolsa Família.