O adicional de periculosidade é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os trabalhadores que realizam atividades que envolvem risco de vida ou de integridade física.
Neste artigo, vamos explorar o que é o adicional de periculosidade e como ele é regulamentado pela CLT.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é uma remuneração adicional destinada aos trabalhadores que atuam em atividades consideradas perigosas.
A periculosidade é definida como a condição ou situação em que o trabalhador está exposto a risco de vida ou de saúde, devido à natureza da atividade que desempenha.
A CLT estabelece que o adicional de periculosidade deve ser pago ao trabalhador que exerce atividades que envolvam contato permanente com substâncias explosivas, inflamáveis, radioativas ou outras que ofereçam risco à vida ou à saúde.
Além disso, a CLT prevê que o adicional de periculosidade também é devido aos trabalhadores que atuam em atividades que envolvam roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Como é calculado o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário do trabalhador e deve corresponder a 30% do salário-base. O cálculo deve incluir também as gratificações, prêmios e outros adicionais que estejam relacionados com o salário do trabalhador.
Vale lembrar que o adicional de periculosidade não pode ser incorporado ao salário do trabalhador e deve ser pago mensalmente, juntamente com o salário.
Além disso, o adicional de periculosidade é um direito irrenunciável, ou seja, o trabalhador não pode abrir mão deste direito.
Quais são os requisitos para a caracterização da periculosidade?
Para que a periculosidade seja caracterizada, é necessário que a atividade realizada pelo trabalhador esteja prevista na regulamentação expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou na legislação complementar.
Além disso, a periculosidade deve ser comprovada por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
Caso a empresa não cumpra com o pagamento do adicional de periculosidade ou ofereça um valor inadequado, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Exemplos de atividade
Certas atividades profissionais são naturalmente mais perigosas e podem gerar direito ao adicional de periculosidade. A seguir, apresentamos alguns exemplos de atividades que podem gerar direito a esse adicional:
Trabalhos em contato com explosivos, como na fabricação, transporte e manuseio de explosivos e similares;
Atividades em contato com produtos inflamáveis, como combustíveis, gases, líquidos inflamáveis, solventes, entre outros;
Trabalhos em áreas de risco, como locais em que há riscos de quedas, contato com eletricidade, materiais cortantes, entre outros;
Atividades realizadas em áreas de mineração ou de extração de petróleo e gás;
Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, que atuam na prevenção de roubos, assaltos e outras formas de violência física.
É importante destacar que a caracterização da periculosidade deve ser comprovada por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
O documento deve ser emitido por um engenheiro ou médico do trabalho, e deve apresentar todas as condições perigosas que o trabalhador está exposto durante sua atividade laboral.
Reflexo Adicional
O adicional de periculosidade possui reflexos em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outras.
O cálculo do adicional de periculosidade deve ser feito com base no salário do trabalhador, acrescido de todos os adicionais de caráter permanente que estejam sendo pagos, como por exemplo, adicional de insalubridade e adicional noturno.
Sobre esse valor, é aplicado o percentual de 30% (trinta por cento), que corresponde ao adicional de periculosidade.
O valor do adicional de periculosidade não é considerado para cálculo do valor das horas extras. Nesse caso, o valor da hora extra é calculado sobre o salário base do trabalhador, sem a inclusão do adicional de periculosidade.
Já no caso das férias e do 13º salário, o valor do adicional de periculosidade deve ser incluído no cálculo do valor dessas verbas.
Essa inclusão é importante porque o adicional de periculosidade é considerado uma verba de natureza salarial.
Por fim, o adicional de periculosidade também deve ser incluído no cálculo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que é uma verba trabalhista de natureza indenizatória.
Nesse caso, o valor do adicional é adicionado ao salário do trabalhador para fins de cálculo do FGTS.
É importante lembrar que o pagamento do adicional de periculosidade é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira e deve ser pago a todos os trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, de acordo com a regulamentação da CLT e de outras normas específicas aplicáveis a cada setor da economia.
Conclusão
O adicional de periculosidade é um direito importante previsto na CLT para proteger os trabalhadores que realizam atividades que ofereçam risco à vida ou à saúde.
É importante que as empresas cumpram com o pagamento deste adicional e forneçam um ambiente de trabalho seguro e adequado para seus funcionários.
Caso haja dúvidas sobre a caracterização da periculosidade ou sobre o cálculo do adicional de periculosidade, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.