Desde 2019 se tornou obrigatório informar a posse de criptoativos na declaração de Imposto de Renda e suas movimentações
Sai ano, entra ano e a declaração de Imposto de Renda segue como uma das grandes preocupações dos brasileiros. Além do valor que o “leão” pode abocanhar dos rendimentos, outro motivo para tanta preocupação é que, por muitas vezes, a declaração pode ser confusa para quem não está habituado nesse universo financeiro.
Existem muitos critérios para definir quem precisa ou não entregar a declaração de rendimentos à Receita Federal, além dos itens que precisam constar na declaração. Tais critérios são definidos pela própria RF. A alíquota de imposto é progressiva e varia de acordo com o tipo de renda e o valor da renda obtida, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota, por exemplo.
Dentre os itens que precisam ser declarados estão as criptomoedas. Desde 2019, ainda que as moedas digitais não tenham regulamentação específica, a Receita Federal tornou obrigatória a sua declaração no Imposto de Renda, independente de qual for a moeda digital. Além da declaração do ativo em si, se houver rendimento, há a necessidade de recolhimento de imposto referente aos lucros obtidos também.
Quando devo declarar criptomoedas?
De acordo com a Receita, se o total de moedas tiver sido adquirido por 5 mil reais ou mais, é necessário realizar sua declaração. É importante reforçar que a obrigatoriedade tem relação com o valor da moeda no momento da compra e não com a sua cotação atual.
Outro ponto importante a ser considerado é que, mesmo que você não atenda aos critérios de obrigatoriedade de declaração com base na soma de sua renda ou outros fatores, se você adquiriu criptomoedas no valor de 5 mil reais ou mais, será necessário entregar a declaração.
Como declarar criptomoedas no imposto de renda?
As criptomoedas devem ser declaradas no sistema da Receita Federal na opção “Bens e Direitos” – esta opção faz parte do grupo 8, denominado “Criptoativos”.
Ao preencher a declaração, é importante utilizar o código adequado para cada moeda digital, como o código 1 para Bitcoin (BTC) e o código 2 para Ethereum (ETH), por exemplo. Certifique-se de identificar corretamente o código da moeda que está sendo declarada e, em seguida, discriminar as informações necessárias.
Informe no campo “Discriminação” a criptomoeda que irá declarar, a quantidade que possui deste ativo e o valor. Também é necessário informar o CNPJ da corretora (Exchange) que faz a custódia da sua moeda.
Caso tenha obtido ganhos ao movimentar suas criptomoedas, é necessário informá-los na declaração, utilizando a opção 9 “Ganhos Líquidos em operações com criptoativos”. Se as transações em um mesmo mês ultrapassaram 35 mil reais, é obrigatório informar à Receita e recolher o imposto referente aos lucros. No entanto, se as movimentações não ultrapassaram esse valor, basta informá-las na opção “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Nesse caso, não há incidência de imposto sobre os lucros obtidos, mas ainda é obrigatório fazer a declaração.
Lembre-se que é muito importante declarar as criptomoedas e movimentações da maneira correta, evitando assim problemas futuros com a Receita Federal. Se surgir dúvidas, vale a pena contar com o auxílio de um contador para te apoiar neste momento.