Ao planejar o futuro, microempreendedores individuais devem se perguntar se é possível aumentar a aposentadoria MEI.
Afinal, sabemos que, por ter uma contribuição reduzida de apenas 5%, o trabalhador MEI tem direito a se aposentar com um salário mínimo.
Assim, a sua aposentadoria se dá por idade e por tempo mínimo de contribuição.
Mas quem deseja contar com uma reserva maior para os anos de descanso, é importante conhecer as regras para aumentar a aposentadoria MEI.
E é isso que vamos explicar neste texto.
Tem como aumentar a aposentadoria do MEI?
Todo MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é de 5% sobre o salário mínimo, Imposto sobre Serviços (ISS) e/ou de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Nessa modalidade, a aposentadoria será por idade no valor de um salário mínimo.
Mas existe a opção de pagar uma alíquota maior, de 15%, num total de 20% de contribuição.
Nesse caso, a aposentadoria pode ser por tempo, somando outras funções, como de atividades realizadas pelo regime CLT ou mesmo outro MEI.
Assim, a aposentadoria será calculada com base na média salarial durante os anos de contribuição com a previdência, a partir de 1994, podendo atingir o teto de R$ 7.087,22 em 2022.
Mas antes de optar por realizar a complementação, é recomendável se informar se a sua aposentadoria nessa modalidade é viável conforme as regras de transição da reforma da previdência.
Se não for vantajoso, o indicado é pedir o descarte das contribuições como MEI ao invés de complementá-las.
O que fazer para aumentar a aposentadoria do MEI
Como vimos, para aumentar a aposentadoria MEI, é preciso contribuir com um total de 20%.
Isso é efeito ao emitir DAS para pagamento de 5% mais a emissão da Guia de Previdência Social (GPS), referente à complementação de 15%.
Porém, o processo é diferente para quem cumpriu os requisitos de aposentadoria antes da reforma da previdência e para quem não alcançou as exigências até 12 de novembro de 2019.
Antes da reforma
Quem não preencheu os requisitos, mas quer realizar a complementação mensalmente deve:
- Adquirir carnê do INSS de código 1910
- Preencher suas informações nos campos indicados
- Efetuar pagamento no banco de 15% do salário mínimo ou sobre o seu rendimento mensal, sem estourar o teto do INSS.
A data para pagamento é sempre até o dia 15 do mês subsequente.
Após a reforma
Para quem preencheu os requisitos antes a reforma, os procedimentos para aumentar aposentadoria MEI de forma retroativa são os mesmos, além de:
- Realizar cálculo para correção monetária
- Acrescentar juros e multa.
É aconselhável solicitar ao INSS a emissão da guia do período completo que você deseja complementar para evitar erros de cálculo.
Como o código do carnê de complementação ainda não está disponível no sistema de acréscimos legais da Receita Federal, ele não pode ser adquirido de forma virtual.
Porém, é facilmente encontrado em lotéricas ou papelarias.
Entenda como funciona a aposentadoria do MEI
As regras para se aposentar como MEI incluem idade e tempo mínimo de contribuição.
Para quem optar por se aposentar apenas com a contribuição de 5%, é preciso ter:
- 65 anos de idade para homens
- 62 anos de idade para mulheres
- Mínimo de 15 anos de contribuição com o INSS (carência de 180 meses) independente do gênero.
A aposentadoria nessa modalidade provavelmente será de um salário mínimo e não somará o tempo de contribuição de outras atividades realizadas antes ou depois do MEI em questão, sejam ligadas à CLT ou mesmo de outra microempresa individual.
Para quem optar por se aposentar com a contribuição de 5% mais 15%, é preciso ter:
- Mínimo 180 meses de carência (15 anos) para homens e mulheres que já contribuíram antes da reforma
- Mínimo 240 meses de carência (20 anos) para homens que começaram a contribuir após a reforma
- Idade mínima exigida de homens e mulheres.
O valor do benefício será o resultado de uma média dos salários recebidos durante a contribuição com o INSS.
Para quem cumpriu os requisitos antes da reforma, o cálculo será de:
- 80% sobre os maiores salários na opção por idade, recebendo 70% do valor mais 1% ao ano
- 80% sobre os maiores salários multiplicado pelo fator previdenciário na opção por tempo de contribuição, sendo que quanto menor a idade e o tempo de trabalho, menor a aposentadoria
- 80% sobre a média dos maiores salários recebendo esse mesmo valor no caso da aposentadoria por pontos, que é a soma da idade e do tempo até alcançar 100 pontos para homens e 90 para mulheres.
Para quem cumprir os requisitos de aposentadoria após a reforma da previdência, o cálculo será de:
- 60% da média dos salários, mais 2% ao ano após 15 ou 20 anos de contribuição.
Agora que você já sabe como aumentar a aposentadoria MEI, avalie se essa opção é viável e vantajosa para o seu caso.